Art. 225.(CF) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Constituição Federal de 1988 revelou a importância
que a sociedade, Estado e os instrumentos jurídicos devem ter
quando se está diante de um bem jurídico ambiental.