terça-feira, 1 de abril de 2014

MEIO AMBIENTE E A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL







Art. 225.(CF) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 
A Constituição Federal de 1988 revelou a importância que a sociedade, Estado e os instrumentos jurídicos devem ter quando se está diante de um bem jurídico ambiental. 

A CF protege o Meio Ambiente de forma coletiva. Isso porque todos nós temos direitos e também obrigações. Direito de viver com qualidade de vida e Obrigação de cuidar do Meio Ambiente, ou seja, da Terra. Isso tudo pensando não só no hoje, em nós, mas também nas futuras gerações.


               TEMOS IMPORTANTES LEIS A FAVOR DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE



LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:


- Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):
Dispõe sobre a Política do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Esta é considerada a mais importante lei ambiental. Ela define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, mesmo que não tenha culpa direta.


Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios

Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito...



   - LEI 9.605/98 ( DOS CRIMES AMBIENTAIS):


Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Entre outros assuntos trata da Fauna, Flora, Poluição,etc.





DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Dos Crimes contra a Fauna
        Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
   


Dos Crimes contra a Flora
        Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

Da Poluição e outros Crimes Ambientais
        Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.


 -   LEI 6.902/81 -  ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
Esta Lei criou as figuras das “Estações Ecológicas” e as “Áreas de Proteção Ambiental – APAS”. A primeira diz respeito às áreas que representam os ecossistemas brasileiros. A segunda delimita áreas ambientais que podem ser de propriedade privada, mas somente o poder público pode definir as atividades econômicas das mesmas.


- LEI 12.651/12 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL)
 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

 Art. 1o-A.  Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 


Outras como:
 - Lei 7.735/89 (IBAMA)
 - Lei  9.433/97 (POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS) - Lei das Águas
 - Lei da Fauna 5.197/67 (LEI DA FAUNA)
e muito mais... 

Todas estas Leis favorecem o Meio Ambiente, mas na verdade o que se precisa é a conscientização de cada um a favor do nosso bem maior: A Terra.

Você já parou para pensar que a Terra é o nosso único lar?
Não há outro!
É simples assim.

Pense não só em você, mas também no próximo como seus filhos, netos... sua própria geração e de milhões de pessoas que serão favorecidos com a sua, a minha CONSCIENTIZAÇÃO e AÇÃO.

A VÁRIAS FORMAS de se AGIR a favor do MEIO AMBIENTE!

Comece dentro de casa. Faça reciclagem de materiais. Plante árvores. Não desperdice energia elétrica e nem água. 

Também não jogue lixo nas ruas, esgotos, nos rios, estradas... 

                                     Cada atitude NOSSA é Importante!

E quem vai colher os benefícios é você mesmo.
Pense o quanto é bom respirar ar fresco, o vento, o cheiro das flores, a chuva, poder pescar... Isto é qualidade de vida! e depende de Nós.

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