PLANETA ÁGUA!
Grande parte do Planeta Terra na verdade é formado por água.
E todos precisamos dela!
O ciclo da vida sem a água simplesmente deixaria de existir.
Grande parte dessa água é salgada.
Na divisão da água doce o Brasil é um País que tem uma posição privilegiada.
Mas cada Continente, cada País, cada Estado, cada Cidade... enfim todos tem a sua responsabilidade de cuidar dos Recursos Hídricos como bem coletivo. O Ser Humano precisa e deve ter a conscientização da responsabilidade perante a sociedade.
A Água é um Bem de Uso Comum, mas que todos temos a responsabilidade de cuidar.
A Constituição Brasileira trata o meio ambiente como um bem a ser tutelado pelas normas jurídicas ambientais.
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Em relação à proteção ao Meio Ambiente, também temos Legislação Extravagantes na proteção dos Recursos Hídricos
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - Lei das Águas
Art. 1º - A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
É da competência do CONAMA:
Em relação à proteção ao Meio Ambiente, também temos Legislação Extravagantes na proteção dos Recursos Hídricos
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - Lei das Águas
Art. 1º - A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II
- a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo
humano e a dessedentação de animais;
IV
- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V
- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos;
VI
- a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação
do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Criada em 1997, a Lei das Águas tem como objetivo promover a disponibilidade
de água e a utilização racional e integrada dos recursos hídricos para a
atual e as futuras gerações.
Também foram criados órgãos na proteção do Meio Ambiente, dentre eles o CONAMA.
O Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo
e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído
pela Lei 6.938/81,
que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo
Decreto 99.274/90.
É da competência do CONAMA:
dentre elas:
Estabelecer
normas, critérios e padrões relativos ao controle e à
manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso
racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
O Código Florestal - Lei 12.651/12 também trata da proteção dos Recursos Hídricos
A Importância das florestas para os recursos hídricos e para a biodiversidade
Uma das principais funções das florestas é o controle do ciclo
hidrológico local, pois não há floresta sem água e não há água sem
floresta. Além disto, fixam os solos, protegendo-os da erosão e trazem
incalculável aporte à sua fertilidade. A água sofre as conseqüências do
desmatamento.
As APPs (Áreas de Preservação Permanente) são áreas cobertas ou não por vegetação nativa que se encontram
nas margens dos rios, nascentes, lagos, reservatórios d’água, topo de
morros, etc. Estas áreas têm por função preservar os recursos hídricos e
a biodiversidade, além de outros objetivos. O tamanho das matas
ciliares, nas APPs, está relacionado com a largura do rio.
E várias outras leis que estão interligadas à proteção do Meio Ambiente demonstram a preocupação com os recursos hídricos.
É importação a atitude de cada um de nós.
Podemos ajudar na preservação da água, que é um bem comum mas limitado.
NÃO JOGUE LIXO NOS RIOS, NASCENTES OU QUALQUER OUTRO LUGAR QUE PREJUDIQUE A QUALIDADE DA ÁGUA.
A poluição, as queimadas, o desmatamento e outras ações do Homem tem causado o AQUECIMENTO GLOBAL.
E o Aquecimento Global tem causado derretimento da geleiras (calotas polares). O derretimento das geleiras lança grande quantidade de água
doce no oceano reduzindo desta forma a concentração da água salgada formadora
da circulação termoalina e consequentemente reduzindo a intensidade das
correntes oceânicas resultantes, ocasionando alterações climáticas em todo o
planeta. O que tem provoca inundações e secas, que tem alterado as plantações devido a alteração nos níveis das águas, ou seja, está tudo interligado.
O Homem não vive sem a natureza e a natureza precisa que o Homem mude suas atitudes para preservá-la, pois destruindo a natureza (O Meio Ambiente), o Homem esta se destruindo!
O DIA MUNDIAL/INTERNACIONAL
DA ÁGUA foi criado pela ONU por recomendação da ECO-92, realizada no
Rio de Janeiro e ficou estabelecido que o mesmo deveria ser comemorado
no dia 22 de Março de cada ano. A primeira comemoração ocorreu em 1.993.
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O DIA MUNDIAL/INTERNACIONAL
DA ÁGUA foi criado pela ONU por recomendação da ECO-92, realizada no
Rio de Janeiro e ficou estabelecido que o mesmo deveria ser comemorado
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O DIA MUNDIAL/INTERNACIONAL
DA ÁGUA foi criado pela ONU por recomendação da ECO-92, realizada no
Rio de Janeiro e ficou estabelecido que o mesmo deveria ser comemorado
no dia 22 de Março de cada ano. A primeira comemoração ocorreu em 1.993.
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Pensando na sua preservação, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou o Dia Mundial
da Água no dia 22 de março de 1992, durante a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-92. Assim, a cada
ano são promovidos encontros e discutidos os principais problemas
ligados ao tema.
DIA MUNDIAL/INTERNACIONAL
DA ÁGUA foi criado pela ONU por recomendação da ECO-92, realizada no
Rio de Janeiro e ficou estabelecido que o mesmo deveria ser comemorado
no dia 22 de Março de cada ano. A primeira comemoração ocorreu em 1.993.
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